Calculadora Folha de Pagamento 2026
A folha de pagamento de um empregado CLT soma o salário base aos proventos do mês, aplica o INSS progressivo por faixas, desconta os valores autorizados e mostra o líquido a pagar, o FGTS depositado e o custo total da contratação.
Calcule a folha de pagamento do mês
Como fazer o cálculo da folha de pagamento passo a passo
Para montar a folha de pagamento de um empregado, o primeiro passo é reunir a remuneração bruta: salário base mais os proventos do mês, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Sobre essa base aplica-se a contribuição do INSS, que é progressiva — cada alíquota incide apenas sobre a parcela da remuneração que cai na faixa correspondente, e não sobre o total. Em seguida vêm os descontos autorizados, como adiantamentos, vale-transporte e coparticipação em plano de saúde. O líquido a pagar é o que sobra.
O FGTS entra em outra linha do cálculo: ele não é descontado do empregado, e sim depositado pelo empregador em conta vinculada. Quem organiza a folha do mês precisa ainda considerar os encargos que não aparecem no holerite — férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e os recolhimentos previdenciários patronais — e as verbas que só ocorrem em meses específicos.
Verbas e encargos que entram na folha
| Item | Como entra na folha | Quem responde |
|---|---|---|
| Salário base | Valor contratado para a jornada de trabalho | Empregador |
| Proventos do mês | Horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade | Empregador |
| INSS do empregado | Alíquotas de 7,5% a 14%, aplicadas faixa por faixa | Descontado do empregado |
| FGTS | Depósito de 8 (oito) por cento sobre a remuneração bruta | Empregador, em conta vinculada |
| Descontos autorizados | Adiantamentos, vale-transporte, coparticipação, pensão | Empregado |
| Líquido | Remuneração bruta menos INSS e descontos autorizados | Pago ao empregado |
Convenções coletivas podem criar verbas próprias, como adicional de produtividade ou prêmios. Elas entram na remuneração bruta e mudam a base do INSS e do FGTS.
Como usar esta calculadora
- Informe o salário base e os proventos. Digite o salário bruto mensal e some horas extras, comissões ou adicionais pagos no mês: juntos, eles formam a remuneração que serve de base para o INSS e para o FGTS.
- Defina os descontos do calculo da folha de pagamento. Informe adiantamentos, vale-transporte, coparticipação ou qualquer outro desconto já autorizado pelo empregado, porque eles saem direto do líquido.
- Revise antes de calcular folha de pagamento. Confira se a base inclui todos os proventos do mês. Um adicional esquecido muda o INSS por faixa e o valor final a pagar.
- Veja o líquido, o FGTS e o custo total. Clique em calcular e confira o desconto do INSS faixa por faixa, o depósito do FGTS e o líquido que o empregado recebe.
Perguntas frequentes
O que entra no calculo de folha de pagamento?
Entram o salário base, os proventos do mês (horas extras, comissões e adicionais), o desconto do INSS por faixas e os descontos autorizados, como adiantamentos e vale-transporte. O FGTS aparece à parte, porque é depositado pelo empregador e não sai da remuneração do empregado.
Calculo folha de pagamento muda quando há horas extras?
Sim. Horas extras e adicionais entram na remuneração bruta e, por isso, aumentam a base do INSS e do FGTS. Como o INSS é progressivo, o desconto cresce por faixa, e não na mesma proporção do total.
Folha de pagamento calculo do FGTS é igual para todos os empregados?
O depósito de 8 (oito) por cento sobre a remuneração bruta vale para o regime geral do FGTS. Alguns contratos têm regra própria prevista em lei, por isso vale conferir o caso concreto antes de fechar a folha.
Folha de pagamento como calcular o líquido do mês?
Somam-se salário base e proventos, desconta-se o INSS aplicado faixa por faixa e subtraem-se os descontos autorizados. O resultado é o líquido a pagar; para conferir, compare com as rubricas do holerite.
Qual remuneração entra na base do INSS em 2026?
A remuneração bruta do mês, incluídos os adicionais. Em 2026 a tabela de contribuição vai de 7,5% a 14% e a última faixa considerada chega a R$ 8.475,55, conforme a tabela oficial do INSS.
O que fica fora desta conta
A estimativa cobre um empregado no mês. Não entram o IRRF (que depende da tabela progressiva da Receita Federal e das deduções de cada pessoa), as faltas não justificadas, o 13º salário, as férias e o aviso prévio. Também não estão aqui os encargos patronais que não passam pelo holerite.
Quando o mês tem horas extras habituais, elas ainda se refletem no descanso semanal remunerado — o chamado reflexo em DSR —, o que aumenta os proventos do mês seguinte. Se o empregado tiver mais de um vínculo empregatício, as remunerações devem ser somadas para o enquadramento na faixa do INSS, respeitado o limite máximo de contribuição.