Calculadora DSR: descanso semanal remunerado 2026
O DSR é o descanso semanal remunerado, pago como se fosse um dia trabalhado. Esta calculadora de DSR hora extra divide as horas extras do mês pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados para achar o reflexo a receber.
Calcule o DSR sobre as horas extras
Como funciona o descanso semanal remunerado
Todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, conforme a Lei 605/1949. Esse dia é pago como se fosse trabalhado, e é por isso que ele aparece no holerite como uma rubrica própria quando o empregado faz horas extras com frequência.
Se as horas extras acontecem só de vez em quando, o reflexo no descanso não é devido. A habitualidade é o que garante o pagamento, somando a média das horas extras ao descanso da semana. O reflexo também alimenta outros direitos: horas extras habituais entram na média de férias, 13º salário e FGTS.
O cálculo do DSR na prática
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| Horas extras do mês | Somar o valor pago, com o adicional já aplicado |
| Dias úteis | Contar os dias de trabalho, sem domingos e feriados |
| Média por dia útil | Dividir o valor das horas extras pelos dias úteis |
| Dias de descanso | Multiplicar a média pelo número de domingos e feriados |
| Total do mês | Somar o DSR ao valor das horas extras |
Um mês com feriados no meio da semana tem menos dias úteis e mais dias de descanso. Isso aumenta a média por dia útil e, na sequência, o valor da parcela de descanso.
Como usar esta calculadora
- Informe o valor das horas extras do mês. Some o que foi pago pelas horas extras, já com o adicional de 50% em dias úteis ou 100% em domingos e feriados.
- Conte os dias úteis trabalhados. Informe quantos dias úteis o mês teve, sem contar domingos e feriados: esse número é o divisor do cálculo do DSR.
- Informe os domingos e feriados do mês. Digite quantos dias de descanso remunerado o mês teve, incluindo os feriados que caem no meio da semana.
- Veja como calcular o DSR a receber. Clique em calcular e confira a parcela de descanso semanal que acompanha as horas extras no holerite.
Perguntas frequentes
Como calcular o DSR sobre horas extras?
Divida o valor total das horas extras do mês pelos dias úteis e multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados. O valor encontrado é a parcela de descanso semanal que acompanha as horas extras.
DSR como calcular quando o mês tem feriado no meio da semana?
O feriado conta como dia de descanso remunerado. Some feriados e domingos no mesmo total e use apenas os dias úteis restantes como divisor do cálculo.
Cálculo DSR muda quando há muitas faltas no mês?
Sim. Faltas injustificadas na semana podem fazer perder a remuneração do descanso, conforme a Lei 605/1949. Faltas justificadas ou previstas em lei não afetam o DSR.
O DSR entra no holerite como um item próprio?
Quando as horas extras são habituais, sim: o reflexo costuma aparecer como rubrica própria, identificada como DSR sobre horas extras, somada aos demais proventos do mês.
Quando usar a calculadora DSR hora extra?
Sempre que as horas extras forem habituais e você quiser conferir a parcela de descanso. Se as horas extras forem eventuais, o reflexo pode não ser devido.
Quem falta sem justificativa perde o DSR?
Pode perder o descanso daquela semana. A lei exige frequência integral ao trabalho na semana anterior como condição para receber a remuneração do repouso.
O que muda o valor do DSR
As faltas injustificadas pesam: quem deixa de trabalhar durante toda a semana sem motivo justificado pode perder a remuneração do descanso daquela semana. Já as faltas justificadas, como licenças previstas em lei, não afetam o direito.
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras próprias de reflexo, inclusive percentuais maiores de hora extra e adicional noturno, que entram na base do cálculo. Confira sempre a norma da sua categoria antes de fechar o mês.